TJSP - 1003837-46.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 13:40
Indeferida a petição inicial
-
29/09/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Mizumukai (OAB 264422/SP) Processo 1003837-46.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Zocolaro -
Vistos.
Solicito que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência contemporâneos à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo e, no mesmo prazo, para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados (nessa hipótese, tal comprovação poderá ser obtida no site da Receita Federal ao consultar a restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/); Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir.
Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2023 o valor de cada UFESPéde34,26) e b) despesas com citação, pela via Postal, o valor perfaz R$ 31,35 por cada endereço/parte a ser diligenciada.
Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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