TJSP - 1504358-18.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504358-18.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Denilson Cacheffo -
Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:53
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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19/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
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05/08/2025 13:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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