TJSP - 0000134-37.2011.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000134-37.2011.8.26.0553 (553.01.2011.000134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose de Jesus - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, e em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ DE JESUS em face de BANCO BANESPA SANTANDER, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em honorários nesta fase processual.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I.
C. - ADV: IZENIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 132139/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
23/08/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:01
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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26/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2019 17:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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07/08/2015 16:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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03/09/2014 15:54
Processo Reativado
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02/08/2014 02:43
Arquivado Definitivamente
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08/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/01/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2011 09:43
Recebidos os autos
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24/01/2011 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/01/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/01/2011 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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