TJSP - 1088280-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088280-91.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Engetal Engenharia e Construções Ltda -
Vistos. 1.
Rejeito a emenda de fls. 179 porque o órgão público não participou do certame; no entanto, recebo a emenda de fls. 180/183, incluindo-se as apontadas no polo passivo como litisconsortes passivas necessárias. 2.
De acordo com o deduzido na inicial e a fls. 120, a impetrante teria sido desclassificada do certame que se sagrou vencedora porque possuiria pendência no SICAF, o que afrontaria o item 2.1.1 do edital.
Conforme se infere o item indicado no ato atacado (fls. 36), "os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista pra recebimento das propostas".
O item 3.2 do edital (fls. 38), por seu turno, estabelece que o termo final para o encaminhamento das proposta é a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, no caso, dia 31/07/2025 às 10 horas (fls. 34).
Então, a regularidade no SICAF haveria que ser demonstrada até o dia 28/07/2025.
A impetrante, conforme se infere a fls. 151 tinha a situação REGULAR no SICAF em 28/07/2025, assim como no dia 31/07/2025 (fls. 152) data da abertura da sessão, de sorte que, neste momento processual, há provas que o ato administrativo atacado é ilegal, considerando que o fundamento utilizado para a eliminação da impetrante - irregularidade no SICAF - não tem embasamento fático.
Presente o fumus boni iuris.
O periculum in mora é evidente porque a continuidade do certame poderá causar prejuízos à impetrante que foi a vencedora.
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR para suspender a continuidade do certame, obstando a homologação e a adjudicação do objeto licitado, bem como a assinatura do contrato até ulterior decisão judicial em contrário e desde que o motivo da eliminação da impetrante seja o retro apontado.
Cópia desta decisão servirá de ofício a ser entregue pela impetrante à autoridade responsável por seu cumprimento. 3.
Notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis e citem-se as litisconsortes passivas necessárias. 4.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 5.
Após, ao MP e tornem para sentença. 6.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP) -
01/09/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:58
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088280-91.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Engetal Engenharia e Construções Ltda -
Vistos.
Fls. 171: rejeito a emenda.
A FESP não participou da licitação.
Int. - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP) -
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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