TJSP - 1002113-73.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002113-73.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Família Forense da Comarca de Sorocaba - Affocos -
Vistos.
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA FORENSE DA COMARCA DE SOROCABA - AFFOCOS, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de TATIANE FERNANDES DA CRUZ DANTAS, também qualificada, sustentando, em síntese, que é uma associação sem fins lucrativos que tem entre suas finalidades, firmar contratos de planos de saúde privados junto a seus associados.
Consta, porém, que a requerida é associada deixou de realizar o pagamentodoplano contratado no montante de R$ 3.337,04 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos).
Desse modo, pretende a condenação da requerida ao pagamento do valor devido.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 05/54.
Devidamente citada (fls. 78), a ré não apresentou contestação (certidão de fl. 79). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pedido procede, visto que a revelia da ré faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam a consequência jurídica apontada na inicial.
Além disso, a parte autora comprovou a existência de relação jurídica entre as partes (fls. 41/43 e 44/49), bem como a ausência de pagamento, cuja inadimplência restou incontroversa nos autos.
Desse modo, procede a ação, diante dos documentos juntados com a inicial e dos efeitos da revelia.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA FORENSE DA COMARCA DE SOROCABA - AFFOCOS em face de TATIANE FERNANDES DA CRUZ DANTAS, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.337,04 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), valor este a ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, tudo desde a data dos respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento, em continuidade ao cálculo de fl. 50.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais porventura em aberto, ao ressarcimento à autora das comprovadamente despendidas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:21
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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21/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/05/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:00
Juntada de Mandado
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13/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:24
Ato ordinatório
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07/02/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 05:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:03
Expedição de Carta.
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27/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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