TJSP - 1006389-50.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006389-50.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, qualificada nos autos, ajuizou ação regressiva de indenização em face de FABRICIO GUILHEN DOS SANTOS, igualmente qualificado nos autos, alegando, em síntese, que o requerido foi o causador de um acidente de trânsito e gerou prejuízo à parte segurada, o qual foi ressarcido pela autora.
Pretende a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais causados, no valor final de R$ 11.610,60 (onze mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos), acrescidos de juros e atualização monetária.
Juntou documentos às fls. 14/54.
O réu foi citado por oficial de justiça às fls. 72, porém deixou de apresentar contestação, conforme certidão de fls. 73. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O presente feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do que dispõe o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
A ação é procedente.
Compulsando os autos, verifica-se que a revelia do réu faz presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do que dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ademais, a inicial se encontra devidamente instruída com a apólice de seguro (fls. 38/50), orçamento (fls. 35/37), notas fiscais (fls. 51/52) e o boletim de ocorrência (fls. 53/54), os quais demonstram que o requerente indenizou a segurada em relação ao acidente de trânsito que teve o réu como causador.
Evidente a culpa do requerido ao colidir contra a traseira do veículo segurado.
Portanto, deverá o requerido ressarcir o prejuízo causado por ele à Seguradora.
Assim, em face da revelia e dos documentos juntados, restou incontroversa a responsabilidade do réu.Nestes termos, procede o pedido de condenação do réu ao pagamento dos danos materiais pleiteados na inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de FABRICIO GUILHEN DOS SANTOS, para condenar o requerido ao ressarcimento de indenização pelos danos materiais causados, no valor de R$ 11.610,60 (onze mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso até o efetivo pagamento.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado, a ser oportunamente apurado, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:03
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/05/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:40
Juntada de Mandado
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21/05/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:20
Ato ordinatório
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14/03/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 04:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
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27/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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