TJSP - 1003102-57.2021.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003102-57.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Meilyng Leone Oliveira Eireli Epp - Williki dos Santos Menezes - O executado requer o desbloqueio de ativos financeiros sob o argumento de que se trata de quantia impenhorável, proveniente de seu SALÁRIO ou BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Ora, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no REsp nº 1.874.222 DF, flexibilizou a regra de impenhorabilidade do artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando legal a penhora de até 30% do salário para pagamento de dívida não alimentar e desde que não se prejudique o sustento do devedor e de sua família.
Aliás, esta mesma questão também será objeto de julgamento pelo STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema nº 1.230, sendo que lá foi determinada tão somente a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância, de modo que nada impede o trâmite do processo com julgamento da matéria por este juízo.
Deste modo, para apreciação do pedido de desbloqueio, determino ao executado que junte aos autos, no prazo de dez dias: Cópia dos três extratos bancários mensais anteriores à data do bloqueio judicial; Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da respectiva fonte de renda, em caso de emprego informal; Cópia dos três últimos demonstrativos de recebimento de benefício previdenciário, tratando-se de aposentadoria ou pensão; Cópia de todos documentos atinentes à concessão de seguro-desemprego, se esta for a hipótese; Cópia de todas as contas pagas pelo executado, ao longo do último mês e destinadas ao seu sustento e de sua família; Cópia dos documentos de identidade civil daqueles que moram em sua companhia e sob o seu sustento, fazendo prova do vínculo afetivo e da moradia comum.
Após o decurso do prazo, determino à serventia que: Libere nos autos digitais a decisão "sigilosa" que determinou o bloqueio de ativos financeiros; Junte aos autos os extratos dos respectivos bloqueios realizados via SISBAJUD; Em caso de juntada aos autos pelo executado dos documentos acima aludidos, tratando-se de exequente com advogado constituído, este deverá ser intimado para manifestação em três dias; Tratando-se de exequente sem representação por advogado, voltem conclusos, sem manifestação da parte, já que ela não tem conhecimento técnico-jurídico para debater questões afetas à impenhorabilidade de bens; Por fim, na inércia do executado quanto à juntada de documentos, também voltem conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO EUCLIDES DE MORAES JUNIOR (OAB 501175/SP), MARIA LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP) -
02/09/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:54
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:51
Ato ordinatório
-
03/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:10
Ato ordinatório
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2024 09:08
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:08
Ato ordinatório
-
23/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:27
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 07:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:01
Ato ordinatório
-
21/09/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 20:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 14:21
Decisão
-
15/12/2021 23:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 10:00
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 13:05
Proferido Despacho
-
06/04/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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