TJSP - 1010397-68.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:16
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010397-68.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
ICMS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS CONTRA O DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL, VISANDO AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ALEGANDO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA POR SER INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONCEDEU A ORDEM PLEITEADA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A IMPETRANTE, COMO ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, FAZ JUS À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 150, VI, "C", VEDA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.
A IMPETRANTE COMPROVOU SER ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, COM RECONHECIMENTO OFICIAL, E QUE OS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS SERÃO UTILIZADOS EM SUAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, CONFORME REQUISITOS DO ART. 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Carolina Paschoalini (OAB: 329321/SP) - Renato Guilherme Machado Nunes (OAB: 162694/SP) - 1º andar -
02/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:40
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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29/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:00
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:27
Julgado virtualmente
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29/07/2025 15:25
Julgamento Virtual Iniciado
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21/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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20/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:47
Parecer - Prazo - 30 dias
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06/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:45
Expedido Termo de Intimação
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05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/05/2025 20:30
Despacho
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29/05/2025 00:00
Publicado em
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28/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:27
Expedido Termo de Intimação
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26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 09:31
Processo Cadastrado
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15/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/05/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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