TJSP - 1038666-53.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038666-53.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua -
Vistos.
Fls. 65: Indefiro a expedição de ofícios para localização de endereço do executado.
Explico.
As pesquisas junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, são realizadas eletronicamente e com rápida disponibilização do resultado.
Outrossim, os dados constantes nos referidos sistemas possuem abrangência nacional e são atualizados, suficientes para permitir a conclusão, caso frustrada a tentativa de localização da parte, de que esta se encontra em local incerto e não sabido, sendo desnecessária qualquer outra diligência nesse sentido.
Nesse sentido: "CITAÇÃO POR EDITAL - ADMITE-SE A SUFICIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, APÓS REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU CORREIOS, PARA A CITAÇÃO POR EDITAL, SENDO DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS - Nula a citação por edital, quando efetivada sem realização de diligências para citação em endereço do réu constante dos autos - Na espécie: (a) houve tentativa de citação do executado no endereço indicado na petição inicial da ação de execução, o mesmo constante do título executivo extrajudicial; (b) foram realizadas pesquisas para fins de localização de endereço da parte executada embargante, nos Sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, sendo certo que foram realizadas diligências para citação nos endereços constantes das pesquisas efetuadas E COMO É DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS PARA FINS DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS EM NOME DO DEVEDOR, DE RIGOR A REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
Recurso conhecido, em parte, e desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1039022-56.2021.8.26.0602; Relator: Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2023) Consigna-se que há muito não mais se recomenda a expedição de ofícios às operadoras de telefonia ou concessionárias de serviços públicos, posto que além de retardar sobremaneira o andamento processual, apresentam resultados pouco expressivos.
Isto posto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, recolha o requerente a taxa no valor 03 (três) UFESPs para pesquisa de endereço em nome da parte adversa perante o Sisbajud, Renajud e Infojud.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que a extinção não se dará por falta de andamento e sim pela falta dos devidos meios para citação, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP) -
02/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:02
Indeferido o pedido
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:37
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 17:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2024 09:42
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:32
Mudança de Magistrado
-
08/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000243-31.2025.8.26.0169
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Espolio de Geraldo Antonio Rodrigues
Advogado: Irani Martins Rosa Ciabotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 18:00
Processo nº 0050916-92.2024.8.26.0100
Banco Rci Brasil S.A
Wanderson Lemes Pires
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 17:17
Processo nº 0001015-19.2023.8.26.0480
Nallyjia Mayumi Tavares Ujiie
Ana Cristina Bolque
Advogado: Eduardo Roberto dos Santos Beletato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 10:02
Processo nº 0002109-66.2025.8.26.0533
Monica Regina Crocomo
Nidia Vaughn Madalossi
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 14:01
Processo nº 1012137-86.2025.8.26.0562
Roberta Gomes Prado
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Elizabeth Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 17:04