TJSP - 1013770-32.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013770-32.2021.8.26.0576/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucia Cristina dos Santos -
Vistos.
Inicialmente, ressalto que a retenção e respectivo recolhimento de contribuições previdenciárias e demais descontos legais, bem como de imposto de renda na fonte, quando do pagamento do precatório, é de responsabilidade da instituição financeira, conforme prevê o art. 35 da Resolução nº 303/2019 do CNJ: Art. 35.
A instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento ao beneficiário do precatório providenciará, observando os parâmetros indicados na guia, alvará, mandado ou ordem bancária, quando for o caso: I - retenção das contribuições sociais, previdenciárias e assistenciais devidas pelos credores incidentes sobre o pagamento, e respectivo recolhimento dos valores retidos, na forma da legislação aplicável; II - depósito da parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS em conta vinculada à disposição do beneficiário, sendo o caso; e III - retenção do imposto de renda na fonte devido pelos beneficiários, e seu respectivo recolhimento, conforme previsto em lei. § 1º Os valores retidos serão recolhidos com menção aos códigos respectivos e nos prazos previstos na legislação dos tributos e contribuições a que se referem e, na sua ausência, no prazo de até trinta dias da ocorrência do fato gerador. § 2º A instituição financeira fornecerá ao tribunal banco de dados, individualizando, por beneficiário, os recolhimentos realizados durante o mês, até o décimo dia útil do mês seguinte ao do recolhimento. § 3º O tribunal deverá repassar às respectivas entidades devedoras as informações recebidas da instituição financeira até o último dia útil do mês de recebimento, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal devidas em função do pagamento. § 4º A instituição financeira fornecerá ao beneficiário informações relativas ao imposto de renda.
Assim, defiro o levantamento do valor líquido pela parte credora, expedindo-se competente Mandado de Levantamento, com exceção da quantia referente ao desconto previdenciário e à assistência médica (R$ 6.338,94 e R$ 1.072,88), visto que os valores serão transferidos pelo Banco do Brasil diretamente ao(s) destinatário(s) final(is).
Ressalte-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017 - DJe em 20/02/2017, Comunicado Conjunto 2059/2018 - DJe em 25/10/2018 e Comunicado Conjunto 318/2023 - DJE 09/05/2023).
Deverá a entidade devedora, em 05 (cinco) dias, juntar o Formulário de Levantamento Eletrônico informando como beneficiária(s) a(s) autarquia(s) competente(s).
Após, diante do Comunicado Conjunto 318/2023, expeça-se competente ordem eletrônica de levantamento para que o Banco do Brasil proceda na forma determinada pela Resolução nº 303/2019 do CNJ, promovendo o repasse das contribuições previdenciárias e demais descontos legais.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), LEONARDO UNZER MASSARICO ZANOTTO (OAB 467220/SP) -
02/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:47
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
08/08/2025 01:47
Expedição de Ofício.
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27/04/2025 06:41
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:39
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
14/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:17
Extinção de Precatório Deferida
-
08/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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31/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:17
Indeferido o pedido
-
17/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 06:07
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:54
Suspensão do Prazo
-
24/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:25
Ato ordinatório
-
27/10/2024 08:55
Suspensão do Prazo
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30/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:32
Ato ordinatório
-
17/09/2024 16:39
DEPRE - Transferência Integral da Conta DEPRE para conta do credor
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11/02/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 01:35
Suspensão do Prazo
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27/11/2022 06:16
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 07:21
Suspensão do Prazo
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05/04/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/02/2022 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2022 17:12
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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09/02/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2022 18:57
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/02/2022 18:08
Conclusos para decisão
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08/02/2022 09:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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