TJSP - 1001192-23.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001192-23.2023.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado- Sicoob Integrado -
Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 69.272,57).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO NEGATIVO.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV: JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR) -
21/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:54
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:15
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 19:22
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 19:34
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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