TJSP - 1005949-71.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:08
Ato ordinatório
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005949-71.2025.8.26.0176 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Emanuela Cristina Reis Barroso - REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCOMPLETO -
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por medica servidora municipal, sustentando que requereu licença sem remuneração pelo prazo de dois anos.
Todavia esta foi indeferida sob o argumento que o afastamento da servidora feriria o interesse público.
A impetrante sustentou possuir direito líquído e certo à concessão da licença e que seu afastamento não traz prejuízo ao interesse público, já que a municipalidade possui orçamento para contratar outro profissional para seu lugar. É o breve relatório.
Fundamento Com efeito, estabelece a Lei Complementar Municipal 37/2010 de Embu das Artes: Art. 86 Poderão ser concedidas ao servidor as seguintes modalidades de licença: Omissis V - para tratar de interesses particulares; Art. 99 Ao servidor estável será concedida licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivo. § 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 2º Será negada a licença, quando inconveniente ao interesse do serviço.
Verifica-se, portanto, que a licença sem remuneração pode ser negada, em caso que viole o interesse público.
Deste modo, não se verifica, por ora, qualquer abusividade por parte da Administração Pública, já que a concessão da licença pleiteada é ato discricionário.
Neste sentido já entendeu o E.
TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS - Pretensão de concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares - Inadmissibilidade - A discricionariedade do ato administrativo de concessão de licença sem vencimentos decorre de expressa previsão legal, de modo que cabe à Administração a análise dos requisitos objetivos, bem como a conveniência e oportunidade para a concessão do gozo do benefício, em observância ao princípio da supremacia do interesse público que norteia os seus atos - Aplicação do princípio da prevalência do interesse público sobre o privado - Ato administrativo de indeferimento da licença que foi devidamente fundamentado e demonstrou a existência de prejuízo ao interesse público - Precedentes - Decisão mantida - Recurso Improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21712347920248260000 Jardinópolis, Relator.: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 12/09/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/09/2024) Deste modo, indefiro a liminar.
Requisite-se informações.
Após,ao MP.
Int. - ADV: MARINEL DUTRA DE MATOS (OAB 7517/MA) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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