TJSP - 1008828-18.2023.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008828-18.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriella Kevelyn Assis Medici da Cruz - Banco Mercantil do Brasil (filial) - DISPOSITIVO -2- Ante o exposto, revogo a decisão concessiva de tutela de urgência, e com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários ao patrono do réu que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Observe-se, todavia, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, pois a autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso.
Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. - ADV: GABRIELA DREM PICOLO (OAB 394337/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) -
25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:08
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:26
Ato ordinatório
-
12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:42
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 07:27
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:01
Expedição de Carta.
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17/01/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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12/01/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
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08/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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