TJSP - 1088422-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:29
Concedida a Segurança
-
12/09/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088422-95.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês - Nota de Cartório: Tendo em vista que o instrumento de procuração juntado aos autos encontra-se corrompido, proceda-se a impetrante à nova juntada. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:22
Ato ordinatório
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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