TJSP - 1001091-67.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001091-67.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza Guedes da Silva - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por TEREZA GUEDES DA SILVA contra BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e BANCO BRADESCO S/A, e o faço para: DECRETAR A REVELIA da primeira requerida, BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO e, consequentemente, a inexigibilidade de quaisquer valores relativos ao suposto contrato que originou os descontos impugnados.
CONDENAR as requeridas, solidariamente, à REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os descontos.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a correção monetária deverá aplicar o IPCA e os juros de mora a SELIC (descontado o IPCA), sendo que, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar dos descontos.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a correção monetária deverá aplicar o IPCA e os juros de mora a SELIC (descontado o IPCA), sendo que, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
Condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocativos, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:10
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 04:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 04:24
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:10
Expedição de Carta.
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22/11/2024 11:10
Expedição de Carta.
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19/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:10
Decisão Determinação
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10/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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