TJSP - 1002033-35.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002033-35.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Francis Bernardino da Silva - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda -
Vistos.Ante a interposição de recurso de apelação pelo requerente, bem como, pela requerida Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, e, à luz do artigo 1.014, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes, pelo prazo de quinze dias, para oferta de contrarrazões.
Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA MAGALHÃES STRAIOTO (OAB 351783/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 10:53
Realizado cálculo de custas
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002033-35.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Francis Bernardino da Silva - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Fls. 295/299: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, alegando que a sentença possui omissão e contradição, que realizou estorno do valor pago e que não há que se falar em indenização e cumprimento da entrega do produto.
DECIDO.
Recebo o recurso, eis que manejado de acordo com o prazo legal.
Contudo, não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada, a qual aplicou o art. 35, do CDC, inclusive considerou as insurgências.
Sendo evidente o caráter infringente do recurso, na medida em que pretende o embargante mera rediscussão do que fora decidido, o inconformismo há de ser perquirido pelas vias adequadas.
O mesmo se diga com relação as fls. 345/346.
A propósito, a jurisprudência é pacífica sobre a inadequação do recurso para tal finalidade: Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. (STJ, Jurisprudência em teses, edição 189).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão inalterada.
Intimem-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ANA CAROLINA MAGALHÃES STRAIOTO (OAB 351783/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 01:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:04
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 07:08
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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