TJSP - 1003853-63.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003853-63.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Adriana Gomes Vieira - Da produção de provas Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora requereu a produção de todas as provas em direito admissíveis, especialmente documental, pericial, testemunhal, inspeção judicial e depoimento pessoal do representante legal do requerido (fl. 12).
O requerido, por não ter apresentado contestação, não formulou pedido de produção de provas.
Pois bem, embora a autora esteja cadastrada no CNES como "Agente de Combate às Endemias" e seu cargo formal seja denominado "Agente de Saúde", mostra-se essencial a verificação técnica das atividades efetivamente exercidas pela requerente, a fim de constatar se há correspondência entre suas funções práticas e as atribuições legais dos Agentes de Combate às Endemias, ou se há eventual desvio de função.
Dessa forma, DEFIRO a realização de prova pericial, a ser realizada por perito especialista em administração pública ou área afim, para verificar: a) As atribuições legais e regulamentares do cargo de "Agente de Saúde" ocupado pela autora no Município de Buritama; b) As atividades efetivamente exercidas pela autora em seu local de trabalho; c) A correspondência entre as funções práticas exercidas pela autora e as atribuições legais dos Agentes de Combate às Endemias, conforme previsto na Lei Federal n. 11.350/2006; d) Eventual desvio de função no exercício das atividades laborais; e) A adequação do cadastramento da autora no CNES como "Agente de Combate às Endemias".
NOMEIO como perito o Sr.
ALEXSANDRO MARQUES, ([email protected]), devendo o expert apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.
Os honorários periciais serão suportados pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficando sua exigibilidade condicionada ao disposto no art. 98, §§ 1º e 2º, do CPC.
O prazo para entrega do laudo pericial fica fixado em 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação do perito para início dos trabalhos.
Após a entrega do laudo, abrir-se-á prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação das partes.
INDEFIRO a produção de prova testemunhal, por ser desnecessária diante da perícia deferida e da natureza da controvérsia.
INDEFIRO a inspeção judicial e o depoimento pessoal do representante legal do requerido, por serem desnecessários ao deslinde da questão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: WALLISON ROBERTO DA SILVA (OAB 331649/SP), PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP) -
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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