TJSP - 1012935-52.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012935-52.2025.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tania Mara Lobato - - Meirilene Lobato Cursino - 1.
Trata-se de ação de conhecimento pela qual as autoras, TANIA MARA LOBATO e MEIRILENE LOBATO CURSINO, narram, em síntese, que são coproprietárias de um imóvel, tendo adquirido a propriedade pelo princípio da saisine, mas que o requerido, FERNANDO PEREIRA, o está ocupando, de forma precária e sem autorização.
Com isso, requereram a imissão na posse do imóvel, inclusive liminarmente. 2.
A inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias, pois, nos termos do art. 330, §1º, inc.
III do CPC, da narração dos fatos (causa de pedir) não decorre logicamente a conclusão (pedido). 2.1.
Isso porque as autoras se afirmam coproprietárias do bem e denominam a ação como de imissão na posse, indicando a natureza petitória da pretensão.
Porém, de maneira contraditória, trazem na fundamentação jurídica argumentos de ação possessória. 2.2.
Assim, ou as autoras formulam pedido de imissão na posse, fundamentando-o no direito de propriedade; ou elas formulam pedido possessório, hipótese em que deverão indicar de que maneira exerciam a posse sobre o bem e como e quando foram esbulhadas pelo réu.
Ainda, caso optem pela primeira opção, deverão indicar qual o fundamento da urgência da tutela antecipada.
Int.
Taubaté, 02 de setembro de 2025.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: ADAUTO JOSE MOURA GIUNTA (OAB 50497/SP), ADAUTO JOSE MOURA GIUNTA (OAB 50497/SP) -
02/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:04
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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