TJSP - 1003297-43.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003297-43.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Mario Edgar de Lima Rodrigues - 1.
Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado.
Cite-se, ainda, a corroborar com tal entendimento, a previsão do art. 2º-B, da Lei n. 9.494/97. 2.
Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 4.
Intimem-se. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003297-43.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Mario Edgar de Lima Rodrigues - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 328/350 e respectivos documentos de fls. 351/427.
Prazo: 15 dias. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003297-43.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Mario Edgar de Lima Rodrigues - Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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