TJSP - 1001569-33.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001569-33.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rogerio Tavares Vilella - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para afastar a incidência da cláusula penal, bem como condenar a ré a restituir ao autor o valor das parcelas pagas, permitido apenas a retenção da taxa de administração de forma proporcional, em até 60 dias após o encerramento do consórcio, corrigidas monetariamente a partir dos desembolsos (Súm. 35/STJ) pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça até o 30º dia posterior ao encerramento do grupo, após o qual deverá ser aplicada somente a taxa Selic.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: CAMILA RODRIGUES (OAB 291019/SP), MARKO YAN PERKUSICH NOVAES (OAB 433999/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/12/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 16:41
Audiência Realizada Inexitosa
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10/12/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
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27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 02:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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26/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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