TJSP - 1120510-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1120510-16.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Filipe Gianei Belan - 123 Viagens e Turismo Ltda - - MM TURISMO & VIAGENS S.A. (MAXMILHAS) - - Art Viagens e Turismo Ltda - - Novum Investimentos Participacoes S/A - Chamo o feiro à ordem.
Foi proferida sentença às fls. 369/371, atacada por recurso de apelação (fls. 420/438), não conhecido pelo v.
Acórdão de fls. 483/488 com trânsito em julgado às fls. 655.
Assim, ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil.
Ainda, observe-se eventual gratuidade concedida ao requerente.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração de cumprimento de sentença).
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Ressalta-se que ante o exaurimento de jurisdição nos presentes autos, deixo de analisar os pedidos entabulados após o retorno dos autos para esta instância.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), GABRIELA BÍSCARO BELAN (OAB 500291/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 04:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/07/2024 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
-
15/02/2024 03:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 03:30
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 18:29
Conclusos para decisão
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25/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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