TJSP - 1005959-53.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005959-53.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Casa das Embreagens Catanduva Ltda Epp - BANCO SAFRA S/A e outros -
Vistos.
Fls.106/107: Sobreveio aos autos minuta de acordo pactuado entre a parte auaotra e a requerida BANCO SAFRA S/A.
Estando em termos e não havendo óbice, homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Não tendo havido nenhuma ressalva, considero como ato incompatível ao direito de recorrer e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito (art. 1000 do CPC) arquivem-se os autos.
Não há que se falar em suspensão do andamento do feito, pois houve composição pelo valor total da dívida.
Em caso de não cumprimento haverá o cumprimento do título judicial.
Determino a baixa definitiva dos protestos sob nºs 163012/02 e 161822/04 junto ao 1º Tabelião de Nostas e Protestos de Letras e Titulos, devendo a parte interessada instruir o ofício e encaminhá-lo ao tabelionato supra mencionado.
Deverá ainda comprovar nos autos o cumprimento da determinação, no e-mail institucional: [email protected].
Os autos prosseguirão em relação aos demais requeridos.
P. e I. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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