TJSP - 0002720-92.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002720-92.2025.8.26.0541 (processo principal 1007615-16.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rosinei Mendes Rizzo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL -
Vistos.
Cientifique a requerida de todo o conteúdo da petição e planilha de cálculos de fls. 62/72, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO.
O silencio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP) -
27/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002720-92.2025.8.26.0541 (processo principal 1007615-16.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rosinei Mendes Rizzo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL -
Vistos.
Fls. 54/55: cientifique a parte autora, para que ciente de todo o seu teor e conteúdo, manifeste-se no prazo de trinta (30) dias. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido.
Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido.
O silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, sendo os autos extintos.
Intimem-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP) -
25/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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