TJSP - 1003955-70.2025.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003955-70.2025.8.26.0220 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor atribuído à causa.
No caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC).
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo (quinze dias), poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
Fica advertido ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%), acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (artigo § 5º do artigo 701 c.c. 916 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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