TJSP - 0002512-95.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002512-95.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Enildo Moreira de Albuquerque - Bradesco Vida e Previdência S.A. -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A presente ação não tem condições de prosseguir, uma vez que a petição inicial é inepta.
O requerente não descreve, de forma coerente, os fatos que embasam a sua pretensão.
Com efeito, noticia o requerente que, em fevereiro de 2023, contratou um plano dental oferecido pela requerida, no valor de R$ 549,90.
Narra que, ao procurar por clínicas, foi informado de que não havia cobertura para o tratamento contratado, motivo pelo qual solicitou o cancelamento do contrato.
Não obstante as alegações do requerente, constam do documento de fls. 09/49 os procedimentos cobertos pelo plano.
A parte autora, contudo, não informa qual o "tratamento que fora acordado" (fl. 01), o procedimento de que necessita e quais clínicas credenciadas procurou.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, inc.
I, e no inc.
III de seu § 1º, deixando de resolver o mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), JULIANA GRIGORIO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 359751/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/09/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:27
Expedição de Carta.
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01/08/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:41
Expedição de Carta.
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24/06/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:34
Mudança de Magistrado
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22/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:31
Expedição de Carta.
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21/02/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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