TJSP - 1003255-66.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003255-66.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Santos Silva - Defiro os benefícios da Justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98, do CPC.Anote-se.
Indefiro o pedido de arresto liminar dos bens da parte requerida, para reservar créditos e garantir a utilidade do processo e eventual execução da sentença, ante a ausência de prova suficiente de dilapidação do patrimônio.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, por todo conteúdo da petição inicial, advertindo-a de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis.
Fica a parte ré advertida que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, § 1º-C, do CPC).
Eventualmente decorridos 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica e sem a confirmação do recebimento, cite-se via postal (art. 246, §1º-A, I, do CPC), intimando-se previamente a parte autora para o recolhimento de eventual taxa de diligência, caso ela não seja benefíciária da gratuidade de Justiça.
Caso a parte ré não seja localizada, realizem-se pesquisas de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel para tentativa de sua localização, realizando-se prévia pesquisa Infojud de CPF, se necessário.
Após, cite-se em todos os endereços eventualmente encontrados e ainda não diligenciados.
Caso restem infrutíferas todas as diligências para a sua localização, cite-se por edital com o prazo de 20 dias e, oportunamente, intime-se a DPESP para atuação como curadora especial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP) -
29/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003255-66.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Santos Silva - V I S T O S.
Regularize o autor sua representação processual, na medida em que apócrifa a procuração de fls. 12, e junte o comprovante de seu endereço.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita (fls. 10, terceiro parágrafo), o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de gratuidade da Justiça e de tutela de urgência.
Int. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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