TJSP - 0011592-04.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011592-04.2023.8.26.0562 (processo principal 1006991-35.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vistos, No artigo 2º do Código de Processo Civil está sedimentado o princípio do impulso oficial.
Embora o processo comece por iniciativa da parte, desenvolve-se por impulso oficial, cumprindo ao juízo, então, dar fim à lide, com base nos princípios e garantias decorrentes do due process of law.
Portanto, o juiz deve zelar pela efetividade e eficiência da tutela executiva, tal como exemplificado, tendo-se em vista ainda que a penhora observará preferencialmente a ordem do artigo 835, iniciando-se pelo dinheiro, a requerimento do credor, providencie o autor a juntada de planilha com atualização do cálculo, vez que pretendida a penhora de ativos financeiros junto ao SISBACEN, veículos junto ao RENAJUD e colheita de informações junto ao INFOJUD, vez que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe "às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Em compasso com o artigo 6º do CPC de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva e com o artigo 798, inciso, II, alínea c) de que ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Com o cumprimento tempestivo da determinação devidamente certificado nos autos, providenciem-se as pesquisas respectivas, vez que já há nos autos o respectivo requerimento da parte.
Em caso de descumprimento arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MAURÍCIO CARBONI REQUENA (OAB 392325/SP) -
20/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:17
Autos no Prazo
-
22/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:16
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:11
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:19
Autos no Prazo
-
09/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:20
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2024 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:49
Indeferido o pedido
-
02/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 04:29
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 14:24
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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