TJSP - 1006841-38.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006841-38.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Maschio de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição e documento(s) retro como emenda à inicial.
Cite(m)-se o(a)(s) réu(s)(rés) para contestação em 30 (trinta) dias, com as advertências legais.
Ato contínuo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos.
Intime(m)-se. (2) - ADV: DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006841-38.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Maschio de Oliveira -
Vistos.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de: a) regularizar a representação processual do(a) patrono(a), trazendo aos autos procuração devidamente assinada, uma vez que a assinatura constante dos autos não é admitida pela legislação vigente, conforme as Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, por não ter sido realizada mediante certificado digital (assinatura eletrônica qualificada); e b) esclarecer e especificar, nos holerites já juntados, em qual rubrica ou código consta o pagamento da bonificação por resultado, e, em sendo o caso, juntar documento idôneo que comprove o efetivo recebimento da mencionada verba.
Após, conclusos.
Intime(m)-se. (1) - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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