TJSP - 1005063-28.2025.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005063-28.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joziene Carmina Pereira Tabosa - Quanto ao pedido de gratuidade processual, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
Assim, deverá a parte autora trazer aos autos documentos, sob a forma de documento sigiloso, para preservação da intimidade fiscal, de forma cumulativa, que comprovem sua hipossuficiência econômica, sendo eles: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada); (ii) três últimos contracheques; (iii) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (iv) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (v) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (vi) certidão de valor venal de eventual(is) imóvel(is), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça.
Com as providências, se em termos, tornem-me os autos novamente conclusos, com brevidade.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP) -
20/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011796-52.2024.8.26.0032
Miguel Asafe de Souza Naia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Flavia Colle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 09:25
Processo nº 1004251-72.2024.8.26.0529
Rodes Desenvolvimento Imobiliario LTDA
Fredson Guedes Brito
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 14:19
Processo nº 0011667-35.2022.8.26.0576
Adilson Felicio Dalmiglio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Antonio Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2008 10:19
Processo nº 0009945-62.2024.8.26.0004
Devair Nunes Silveira
Vivere Medicina Diagnostica LTDA
Advogado: Agner Eduardo Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 12:17
Processo nº 4001869-72.2025.8.26.0609
Banco Bradesco Financiamento S/A
Matheus Felipe Ribeiro Rodrigues
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:34