TJSP - 1019543-19.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019543-19.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Internação voluntária - Marcia Cristina Cortelline - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
Vistos.
Sem preliminares.
Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Declaro o feito saneado.
Defiro a produção de prova pericial médica requerida pela parte autora, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta.
Defiro ainda a realização de estudo social.
No caso, a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária dajustiça gratuita que, por ora, está desobrigada de antecipar o custeio dos honorários periciais previsto no artigo 82 do CPC.
Por outro lado, o Comunicado nº 249/2017, publicado no DJE em 28/04/2017, informa a retomada do custeio de perícias gratuitas pela Defensoria Pública, mediante convênio com a Secretaria de Justiça.
Todavia, tal procedimento não se aplica ao caso concreto, em razão da impossibilidade de requisição de custeio de perícia social pelo Fundo de Assistência Judiciária, nos termos das Deliberações CSDP nº 56 e 92, diante da falta de recursos para a realização de perícias sociais e psicológicas.
Desse modo, considerando a capacidade técnica e econômica do Município réu, que ocolocam em situação de hipersuficiência em face da parte adversa, de rigor a inversão do ônus daprodução da prova pericial (incluído o adiantamento dos honorários periciais), nos termos dosartigos 357, inciso III, e 373, § 1º, do CPC.
Para realização do estudo social, nomeio a Sra.
Perita ALINE GUIMARAES GRECCHI.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos e, em havendo quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso, a parte que o formulou deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento do mesmo.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente proposta de honorários.
Após, às partes para que no mesmo prazo manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Defiro desde já o levantamento de 50% do valor arbitrado ao expert, assim que juntado o laudo pericial, expedindo-se o competente mandado de levantamento.
Sem prejuízo, oficie-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame médico na parte autora.
Cumpra-se e Intime-se. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP) -
02/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:24
Ato ordinatório
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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11/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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