TJSP - 1000033-17.2019.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:42
Documento Juntado
-
10/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 15:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:21
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
02/04/2025 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 12:19
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/02/2025 20:06
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/02/2024 09:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/02/2024 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
25/11/2023 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:22
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
18/11/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 10:48
Documento Juntado
-
30/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:55
Petição Juntada
-
19/10/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 15:32
Documento Juntado
-
01/09/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:33
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP) Processo 1000033-17.2019.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rede Recapex Pneus Ltda -
Vistos.
Fls. 137/139: considerando que inexiste separação patrimonial entre a empresa individual e a pessoa física empresária, o patrimônio da primeira deve responder pelos débitos pessoais da segunda, e vice-versa.
Assim, DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome de Valdir Donizete Brasílio - CNPJ nº 23.***.***/0001-55 e CPF nº *50.***.*68-21, até o limite do crédito exequendo (R$ 4.009,69 fls. 140/141), devendo-se utilizar o sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Já recolhida a taxa incidente sobre a espécie (fls. 144/145), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
24/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 13:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/07/2023 18:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 17:59
Documento Juntado
-
06/07/2023 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 22:39
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/06/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
20/04/2023 15:38
Carta de Intimação Expedida
-
24/03/2023 08:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 10:54
Petição Juntada
-
14/03/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 15:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/03/2023 14:14
Petição Juntada
-
17/10/2022 10:53
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2022 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2022 12:30
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2022 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:03
Petição Juntada
-
07/07/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 04:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/04/2022 17:36
Carta de Intimação Expedida
-
08/04/2022 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2022 13:10
Petição Juntada
-
31/03/2022 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2022 11:49
Classe Retificada
-
30/03/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 10:03
Decisão
-
29/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:28
Petição Juntada
-
15/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:53
Decurso de Prazo
-
14/02/2022 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 08:23
Petição Juntada
-
25/11/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 12:01
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2021 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/01/2021 16:30
Carta de Intimação Expedida
-
19/01/2021 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2021 09:30
Petição Juntada
-
11/01/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 11:24
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2020 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/06/2020 16:18
Carta de Intimação Expedida
-
04/06/2020 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2020 09:42
Petição Juntada
-
01/06/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 13:30
Remetido ao DJE
-
29/05/2020 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2020 09:36
Mudança de Classe Processual
-
29/05/2020 08:27
Decisão
-
28/05/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 10:02
Petição Juntada
-
21/05/2020 14:46
Remetido ao DJE
-
20/05/2020 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2020 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 08:10
Petição Juntada
-
11/05/2020 12:02
Remetido ao DJE
-
11/05/2020 07:57
Proferido Despacho
-
08/05/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 04:05
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 00:40
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 14:00
AR Positivo Juntado
-
20/01/2020 13:31
Carta de Citação Expedida
-
04/12/2019 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2019 15:21
Petição Juntada
-
18/11/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 13:44
Remetido ao DJE
-
14/11/2019 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2019 11:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/11/2019 11:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/11/2019 11:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/11/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 10:17
Remetido ao DJE
-
08/11/2019 09:04
Decisão
-
05/11/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 15:33
Petição Juntada
-
03/10/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 09:33
Remetido ao DJE
-
02/10/2019 09:15
Proferido Despacho
-
30/09/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 18:24
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/09/2019 15:27
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2019 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2019 16:04
Petição Juntada
-
19/08/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 09:03
Remetido ao DJE
-
15/08/2019 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2019 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
26/07/2019 14:26
Carta de Citação Expedida
-
15/07/2019 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2019 11:50
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/07/2019 15:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
02/07/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 11:49
Remetido ao DJE
-
28/06/2019 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2019 14:26
Carta de Citação Expedida
-
22/03/2019 15:49
Carta de Citação Expedida
-
06/03/2019 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2019 00:04
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 08:20
Petição Juntada
-
12/02/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 12:49
Remetido ao DJE
-
09/02/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/02/2019 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2019 16:57
AR Negativo Juntado
-
25/01/2019 15:25
Carta de Citação Expedida
-
23/01/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 13:50
Remetido ao DJE
-
22/01/2019 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 12:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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