TJSP - 1035634-76.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035634-76.2025.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Maria do Socorro Macedo da Cruz - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - BANCO BRADESCO S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:41
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2025 01:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035634-76.2025.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Maria do Socorro Macedo da Cruz - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal.
Cumpra-se.
Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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