TJSP - 1005541-70.2024.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005541-70.2024.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hermínio Henriques de Lemos - Elizabeth Rocha Carneiro -
Vistos. 1.
De início, diante dos documentos apresentados pela demandada, especialmente, a comprovação de que é beneficiária do Programa Bolsa Família (fls. 47/48), defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
No mais, observo que as partes são legítimas e concorrem com interesse processual.
Inexistindo preliminares a enfrentar ou nulidades a sanar, presentes os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito, dou por saneado o feito. 3.
São questões de fato controvertidas relevantes, o início da ocupação do imóvel pela ré e a que título se iniciou a ocupação, bem como se houve alteração na natureza da ocupação e eventual(is) vício(s) de consentimento na pactuação do contrato de locação.
Para o deslinde das controvérsias, DEFIRO a produção de (i) prova documental complementar, que deverá ser colacionada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias; e (ii) de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela ré (fls. 62/63). 4.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de SETEMBRO de 2025, às 14 h, que será realizada por videoconferência, observando-se o Comunicado CG nº 284/2020 e o PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020. 5.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores pelo DJE; cabendo ao procurador da parte interessada informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (CPC, art. 455, caput), via carta com A.
R., comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (CPC, art. 455, § 1º), importando a inércia na providência desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). 6.
Consigno que as testemunhas a serem ouvidas, deverão participar da audiência acima referida, de terminal e local diverso, a fim de garantir a incomunicabilidade entre elas.
A sua participação poderá ser realizada, inclusive, através de aparelho celular. 7.
Não dispondo as testemunhas de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual por meios próprios poderão ser ouvidas presencialmente no Fórum, devendo a parte que as arrolou informar o Juízo no prazo de cinco dias. 8.
Se a testemunha não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência virtual por meios próprios, também não puder ser ouvida fisicamente no Fórum, a parte que a arrolou deverá informar essa condição ao Juízo no prazo de cinco dias, demonstrando a imprescindibilidade da prova da oitiva, ocasião em que os autos voltarão conclusos para decisão. 9.
Ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem as partes a indicação de seus respectivos endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus procuradores e testemunhas a serem ouvidas, para possibilitar o encaminhamento do link de acesso à reunião, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual via computador ou smartphone, sendo desnecessária a instalação da referida ferramenta.
No dia e horário supramencionados, as partes e seus procuradores deverão permanecer de prontidão para ingresso na sala virtual, de posse da via original de seu documento oficial de identidade com foto, a ser exibido no início da audiência virtual para que seja possível conferir o teor de seus dados. 10.
O manual de participação em audiências virtuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encontra-se disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual -Participar de uma Audiência Virtual. 11.
O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no Microsoft OneDrive, bem como o inteiro teor poderá ser disponibilizado às partes mediante solicitação e após autorização judicial.
Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
Nesse caso o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência.
Intime-se. - ADV: MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP), SIDNEY GONCALVES LIMA (OAB 118546/SP) -
20/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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23/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:43
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 11:51
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:08
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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