TJSP - 1019325-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019325-33.2025.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda -
Vistos.
Cite-se com as advertências decorrentes do disposto no artigo 701, caput, § 1º e § 2º, do NCPC, com expressa referência ao fato que se houver cumprimento do mandado monitório ficará a parte requerida isenta de custas.
Art.701Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa .
Art. 701, § 1º - O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
Art. 701, §2º, - Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art.702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.) Intime-se. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP) -
21/08/2025 15:16
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:42
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 19:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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