TJSP - 0030948-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030948-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1060939-56.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perda da Propriedade - João Donizeti dos Santos - Cram Administradora de Bens Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP), LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP) -
28/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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