TJSP - 1001673-54.2024.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001673-54.2024.8.26.0233 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: Alaelson da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Extinguiram o processo, sem resolução do mérito, em razão de coisa julgada, com observação.
Prejudicado o recurso do autor.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
PROCESSO CIVIL.
COISA JULGADA.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIORMENTE PROPOSTA PELO AUTOR, COM O MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ANTE A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
TRÍPLICE IDENTIDADE DEMONSTRADA.
NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA OU AGRAVAMENTO DA LESÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 1.044/STJ.
PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS.
PREJUDICADO O APELO DO AUTOR.1.
RECURSO DO SEGURADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIORMENTE PROPOSTA PELO AUTOR, COM O MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ANTE A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL ELABORADO NESTA AÇÃO, AFASTANDO A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O LABOR.
AUSÊNCIA DE PROVA DE AGRAVAMENTO DA SEQUELA.
NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR A POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO.
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO V, DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.2.
ISENÇÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91.3.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPESA A CARGO DO ESTADO, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.044/STJ.
DIANTE DA REITERADA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR, ALTERA-SE O POSICIONAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E.
CÂMARA RECURSAL, PARA QUE A PRETENSÃO DA AUTARQUIA FEDERAL POSSA SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS, EM FACE DO ESTADO-MEMBRO, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 95 DO CPC, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA (TEMA 889/STJ).SENTENÇA REFORMADA.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DE COISA JULGADA, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. - Advs: Marcos Eugenio (OAB: 152910/SP) - Leonardo Francisco Castanheiro Henriques (OAB: 467808/SP) - 1º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 06/08/2025 1001673-54.2024.8.26.0233; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ibaté; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001673-54.2024.8.26.0233; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Alaelson da Silva; Advogado: Marcos Eugenio (OAB: 152910/SP); Advogado: Leonardo Francisco Castanheiro Henriques (OAB: 467808/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
06/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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25/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:33
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 06:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
07/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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