TJSP - 1041566-72.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041566-72.2025.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Jovana Mariana Polidorio - 1) Tendo em vista a arguição de que o companheiro se encontra na administração do bem imóvel, indefiro por ora o pedido da herdeira filha e nomeio o companheiro Johnny William Lourenço Pecego, acima qualificado, para o encargo de inventariante, nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Débora Mariana da Costa, acima qualificado, mediante compromisso de seu grau a ser prestado em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único do CPC).
O atendimento é realizado em dias úteis, das 13hs às 17hs, sendo desnecessário prévio agendamento.
Intime-se o inventariante.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado. 2) Levando em consideração que a herdeira filha não nega na inicial a convivência fática da de cujus com o meeiro, não é dado ao Juízo desfazer a ordem de nomeação estabelecida pelo legislador (art. 617).
Eventual problema relativo ao patrimônio inventariado deverá primeiro ser demonstrado para que o Juízo possa tomar as medidas que o caso requer.
Ab inito, não há como impedir a nomeação que ora se faz. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP) -
20/08/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:40
Classe retificada de 7 para 39
-
14/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001301-65.2013.8.26.0586
Banco Santander
Enon Henrique Ligeiro Pereira
Advogado: Geovana Antunes de Camargo Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2013 14:06
Processo nº 0036506-32.2024.8.26.0002
Alessandro Marcos Bazolli
Hannah Werlang Becker Bortowski
Advogado: Jonathas Damacena da Silva Barbosa Simoe...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 13:51
Processo nº 1009561-88.2024.8.26.0099
Ana Julia Oliveira Goncalves
Jtp Transportes LTDA (Com - Companhia De...
Advogado: Rafael Vicchiatti Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 15:34
Processo nº 1000060-54.2025.8.26.0559
Claudemir Marques Gonzaga
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Alexandre Shimizu Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:35
Processo nº 1169617-29.2023.8.26.0100
Pinheiro Industria e Comercio de Artigos...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Samara Oliveira Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 00:02