TJSP - 1053443-36.2016.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053443-36.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 08 de abril de 2025. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
01/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 18:45
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 05:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
10/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/03/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
30/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2021 04:31
Suspensão do Prazo
-
21/09/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 16:21
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 11:53
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 17:46
Decisão
-
25/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 17:32
Juntada de Ofício
-
16/08/2021 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2021 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2021 04:47
Suspensão do Prazo
-
13/01/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 08:10
Proferido Despacho
-
03/12/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 18:55
Juntada de Ofício
-
18/11/2020 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2020 13:17
Juntada de Ofício
-
21/10/2020 23:36
Suspensão do Prazo
-
11/09/2020 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2020 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2020 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 10:10
Juntada de Ofício
-
24/06/2020 09:30
Juntada de Ofício
-
19/06/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2020 15:43
Juntada de Ofício
-
10/06/2020 14:00
Proferido Despacho
-
10/06/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 15:13
Juntada de Ofício
-
07/06/2020 16:39
Suspensão do Prazo
-
18/05/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 16:45
Decisão
-
12/05/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2020 23:46
Suspensão do Prazo
-
17/02/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2020 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2020 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 15:13
Proferido Despacho
-
10/01/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2019 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2019 13:35
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:34
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:34
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:34
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:34
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:29
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:29
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:28
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:28
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 13:27
Expedição de Carta.
-
01/10/2019 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2019 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2019 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2019 05:56
Proferido Despacho
-
26/04/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2018 09:44
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2018 14:33
Decisão
-
03/10/2018 18:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2018 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2018 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2018 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2018 16:53
Decisão
-
02/02/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2017 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2017 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 09:52
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2017 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2017 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2017 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/03/2017 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2017 16:49
Decisão
-
16/02/2017 12:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2017 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2016 15:00
Proferido Despacho
-
12/12/2016 10:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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