TJSP - 1522152-41.2025.8.26.0050
1ª instância - 12 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522152-41.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA - LETICIA KAREN MORAES - SUL AMERICA CIA DE SEGUROS SAUDE -
Vistos.
Recebo a resposta à acusação ofertada pela defesa.
Rejeito a preliminar arguida.
Há justa causa para a ação penal, havendo provas da materialidade e indícios de autoria, conforme provas produzidas no inquérito policial.
Quanto as questões de mérito, serão analisadas após a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão devidamente apreciados os elementos probatórios colhidos e as argumentações das partes, tornando, assim, esclarecido qualquer ponto controvertido da causa, condição esta indispensável para a formação da convicção deste Juízo.
Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes,
por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia.
Por ora, deixo de conceder à ré o benefício da Justiça gratuita pleiteado, por falta de elementos, nos autos, que o autorize.
Sequer juntada pelo réu declaração de próprio punho, neste sentido.
Para audiência de acordo de não persecução penal, designo o dia 23 de outubro de 2025, às 13h20min., providenciando o cartório as intimações necessárias.
Intimem-se a vitima e a acusada.
Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionados à mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários.
Dê-se ciência às partes da audiência designada, observando-se os termos do artigo 399 do CPP.
Int. - ADV: ALEXANDRE JENS TEIXEIRA (OAB 471611/SP), RODRIGO COELHO DA CUNHA (OAB 398917/SP), HERIK CAMPOS DE ARRUDA PENTEADO (OAB 440398/SP) -
15/09/2025 14:52
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:20:00, 12ª Vara Criminal.
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15/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/09/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522152-41.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA - LETICIA KAREN MORAES - SUL AMERICA CIA DE SEGUROS SAUDE - Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, assim como as condições e pressupostos necessários para a instauração da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA com relação ao(s) indiciado(s) FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA.
Cite(m)-se o(s) acusado(s), para que, no prazo de dez dias, apresente(m) resposta escrita à acusação, através de defensor constituído, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionados a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários.
Se o Oficial de Justiça verificar que o(s) acusado(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá, conforme previsão constante no art. 362 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n° 11.719/2008, certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, após tê-lo(s) procurado em seu domicílio ou residência por pelo menos duas vezes (arts. 252/253 do Código de Processo Civil).
Consigne-se que as testemunhas a serem arroladas deverão ser devidamente qualificadas, bem como justificada a necessidade da sua eventual intimação, nos termos do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal.
Ademais, não há necessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração por escrito, a ser apresentada até o encerramento da instrução.
O(s) réu(s) também deverá(ão) ser advertido(s) dos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Saliento que eventuais testemunhas arroladas pela defesa e residentes fora desta Comarca poderão ser ouvidas de forma on-line, ao passo que caberá ao interessado informar todos os meios de contato possíveis para envio do link de acesso à audiência.
Conste, ainda, que caso não seja oferecida resposta no prazo legal, a Defensoria Pública promoverá a defesa, nos termos do art. 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal, ficando então nomeada independente de novo despacho.
Nessa hipótese, remetam-se os autos à Defensoria para ciência da nomeação, bem como apresentação de resposta escrita à acusação, nos termos e prazo do art. 396 do Código de Processo Penal.
Negativas as buscas e diligências, dê-se vista ao Ministério Público para que indique novos endereços, adiantando que o Parquet possui meios próprios e hábeis para obter tal informação.
Frustradas todas as formas de citação pessoal, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se edital para tanto, com prazo de quinze dias, nos termos da lei, devendo constar os pontos importantes do presente despacho.
Decorrido, em branco, o prazo do eventual edital, certifique-se o decurso do prazo e abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, caput, do Código de Processo Penal, procedendo-se, neste caso, às anotações e comunicações pertinentes.
Int. - ADV: RODRIGO COELHO DA CUNHA (OAB 398917/SP), ALEXANDRE JENS TEIXEIRA (OAB 471611/SP), HERIK CAMPOS DE ARRUDA PENTEADO (OAB 440398/SP) -
03/09/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:28
Recebida a denúncia
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01/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:13
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Denúncia
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27/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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