TJSP - 1004777-13.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004777-13.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Itamar Barrozo Mendes -
Vistos.
Defiro à autora o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, por via eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo de três dias úteis sem confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte requerida a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício.
Int. - ADV: KARINA PRADO BERNARDO (OAB 353852/SP) -
21/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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