TJSP - 0002418-11.2024.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002418-11.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristiano Oliveira Gonçalves - Front Motors Multimarcas e Comércio de Veículos Ltda -
Vistos. fl. 142/143.
Recolhido valor insuficiente para o preparo e diante do disposto nos artigos 42, § 1º; 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95 e do teor do enunciado nº 80 do FONAJE ("O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)" (nova redação - XII Encontro Maceió-AL), julgo deserto o recurso.
Ademais, a Turma Recursal emanou decisão de não conhecimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040, em 11/06/2024, prevalecendo a tese firmada pelo PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, cuja ementa segue: PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido. (grifei) Certifique-se o trânsito em julgado e, após, intimem-se as partes para se manifestarem em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, distribuindo o incidente de cumprimento de sentença, se o caso.
Após, arquivem-se estes autos.
Int.. - ADV: MARLY ANTUNES DE PONTES (OAB 433050/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP) -
02/09/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:08
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:40
Audiência Realizada Inexitosa
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02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 06:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:22
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/02/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:42
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/01/2025 18:59
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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