TJSP - 1001778-14.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001778-14.2025.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Araujo Lorenzi - Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Trata-se de apelação contra a r. sentença de fls. 201/205, cujo relatório se adota, que julgou procedente a busca e apreensão proposta para consolidar nas mãos da requerente o domínio e a posse plena e exclusiva sobre o veículo apreendido (fls. 71), facultando, ainda, a sua venda, na forma do disposto no artigo 1º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69 e, em razão da sucumbência, resta a ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios arbitrados em dez por cento do valor da causa atualizado.
Aduz a autora, em síntese, ter firmado com a ré contrato de alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o veículo marca Volkswagen, T Cross HL TSI, placa FXI9H57, ano 2021.
No entanto, a ré tornou-se inadimplente.
Requereu a liminar para a busca e apreensão do bem e a procedência do pedido.
Com a inicial, vieram documentos (fls. 12/35).
Irresignados com a sentença, apelou a ré (fls. 208/224), pleiteando, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, no mérito, a reforma da sentença.
O recurso foi processado, com contrarrazões a fls. 264/275. É o relatório.
A réu postula a concessão da gratuidade da justiça em sede de apelação.
Embora, a apelante tenha inicialmente requerido a concessão da benesse legal em primeiro grau, na contestação, teve o pleito indeferido por força da decisão de fls. 172/175 que restou irrecorrida.
A apelante não informou, tampouco demonstrou, concretamente, mudança da sua situação financeira que a impossibilite de arcar com as custas em sede recursal, limitando-se a reiterar a juntada de documentação já coligida aos autos, na oportunidade em que requereu a benesse legal.
Nessas circunstâncias, resta indeferido o pleito, junte a apelante, em 05 (cinco dias), comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB: 157721/SP) - 5º andar -
21/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 08:41
Ato ordinatório
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:55
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
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05/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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