TJSP - 0000570-37.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:11
Expedição de Carta.
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25/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP) Processo 0000570-37.2023.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: TIM S A - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a fim de DECLARAR rescindidos os contratos indicados na inicial e inexigíveis os débitos referentes às linhas telefônicas números: (11) 96453-9591, (11) 96453-9422, (11) 95806-4439 e (21) 98210-1199.
Retifique-se o pólo passivo para constar o nome correto da requerida: "TIM S.A.".
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, observando-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021 (alterado pelo Comunicado CG 489/2022), em São Paulo, corresponderão: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD".
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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