TJSP - 1001760-81.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001760-81.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Humberto Rezende - - José Venâncio da Silva Filho - Silvana Ribeiro de Almeida Haddad e outro -
Vistos.
A prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, se revela pertinente para fins de comprovação dos fatos controvertidos neste processo.
Diante do cenário normativo atual, as audiências devem ser realizadas de forma preferencialmente presencial na sede do juízo, ou seja, na sala de audiências da 02ª Vara Cível de Cruzeiro.
Por outro lado, não se pode perder de vista que os avanços tecnológicos implementados no período pandêmico que, aliado ao êxito das audiências telepresenciais, demonstram que deve ser facultado ao interessado que assim desejar participar do ato de forma virtual, considerando-se, no ponto, as condições tecnológicas existentes para realização do ato de forma híbrida.
Com efeito, de rigor a designação da audiência de forma presencial, permitindo-se aos que assim desejarem (inclusive testemunhas), a participarem do ato de forma virtual.
Como consequência, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de NOVEMBRO de 2025, às 16:00 horas, na sala de audiências da 02ª Vara Cível de Cruzeiro.
Intimem-se as partes e os respectivos advogados por publicação na imprensa oficial, competindo-se ao advogado comunicar o cliente.
A princípio, o depoimento será prestado de forma presencial, nas dependências do Fórum, ressalvado o caso da parte optar pelo depoimento de forma telepresencial, desde que disponha de meios tecnológicos para participar de forma remota da solenidade e preste o depoimento em local em que garantida sua incomunicabilidade durante o depoimento (testemunha deverá estar em ambiente isolada).
Na inércia, presume-se que todos participarão do ato de forma presencial, comparecendo a sede do juízo.
Anota-se, por oportuno, que a intimação das respectivas testemunhas para comparecer a audiência é dever do advogado da parte interessada, e não da serventia, conforme disposição expressa do art. 455, do CPC, segundo o qual: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A ausência de comprovação nos autos de que foi efetivada a intimação da testemunha nos termos do dispositivo legal acima acarretará a preclusão da prova. (art. 455 § 3º do CPC) Faculta-se ao advogado, alternativamente, a se comprometer a trazer para prestar depoimento independentemente de intimação (art. 455 § 2º do CPC), ficando ciente, que, caso a testemunha não compareça voluntariamente, também será decretada a preclusão da prova.
Anota-se que a intimação judicial somente se dará nas restritas hipóteses do art. 455 § 4º, incisos I a V do CPC, devendo a parte que arrolar demonstrar por petição a presença dos requisitos legais pertinentes.
Aos que forem participar de forma remota do ato, esclarece-se que o acesso ao ambiente virtual será viabilizado por meio de link a ser encaminhado com antecedência suficiente pelo servidor responsável aos respectivos e-mails de partes e de seus representantes, com notificação de aviso ou comunicação de recebimento, que deverá ser respondido por todos em tempo.
No dia e hora já designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, todos munidos com documento de identificação pessoal, para que o servidor designado possa iniciar a gravação da audiência.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANAISA ESTEVES DE SOUZA E SILVA (OAB 184196/MG), ANAISA ESTEVES DE SOUZA E SILVA (OAB 184196/MG), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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20/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:32
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 02:38
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2023 15:26
Decisão Determinação
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27/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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