TJSP - 0001638-46.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001638-46.2025.8.26.0405 (processo principal 1020888-19.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Tenente José Carlos de Souza - Maria de Fátima Camarotto Soler e outro -
Vistos. 1.
ACOLHO desde logo o pedido de exclusão do feito por ilegitimidade passiva.
Com efeito, nota-se que às fls. 260 do processo principal, por pedido da própria parte autora/exequente, a ré Maria de Fátima foi excluída do polo passivo e incluída Rosemeire Aparecida Vieira Tanuri.
Ocorre que, em evidente equívoco da parte exequente às fls. 1/2, incluiu Maria de Fátima no lugar de Rosemeire, fazendo que o bloqueio de valores recaísse sobre suas contas bancárias.
Assim, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva de Maria de Fátima para responder a esta execução e determino o imediato desbloqueio de suas contas, com urgência.
Após o cumprimento da ordem e a preclusão desta decisão, exclua-se Maria de Fátima do polo passivo no sistema. 2.
Emende a parte exequente a inicial para, querendo, incluir Rosemeire no polo passivo e recolhendo as custas para sua intimação da decisão de fls. 27.
Ainda, manifeste se tem interesse na penhora do valor bloqueado da conta de Marcos (fls. 82).
Em caso positivo, recolha as custas para sua intimação do bloqueio.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: VALERIA PIVATTO (OAB 114369/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:36
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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05/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:52
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:52
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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