TJSP - 0707074-17.2007.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707074-17.2007.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A (Banco Nossa Caixa S/a) - Recorrido: Maria Helena Carvalho Bruno -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Luiz Mauricio Souza Santos (OAB: 28908/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2011 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/01/2011.
-
21/01/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2010 00:00
Recebidos os autos
-
04/11/2010 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/10/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2010 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2010.
-
13/09/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2010 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2010 00:00
Recebidos os autos
-
07/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/03/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2010 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2010 00:00
Recebidos os autos
-
04/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para #{destino}
-
02/12/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para #{destino}
-
30/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/10/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/09/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para #{destino}
-
25/08/2009 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para #{destino}
-
16/07/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2009 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/04/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/03/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/12/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/10/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2008 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2008 00:00
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2008 00:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2008 00:00
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2008 00:00
Conclusos para julgamento
-
14/12/2007 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2007
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1010573-37.2024.8.26.0003
Spedine Viagens de Turismo LTDA
Ay Assessoria e Producao Eireli ME
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 18:31
Processo nº 0030697-97.2012.8.26.0320
Drielly Camilla Cardoso de Oliveira
Thiago Robson dos Santos Albino
Advogado: Igor Dorta Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 14:37
Processo nº 1011514-50.2025.8.26.0003
Kaizen Imobiliaria LTDA
Claro S/A
Advogado: Glaucy Sayuri de Oliveira Kondo Taniguch...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2025 15:15
Processo nº 1007255-53.2025.8.26.0248
Priscila Neme de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 16:45
Processo nº 1001703-29.2025.8.26.0274
Fabio Roberto Dametto
Erica Vignoli
Advogado: Matheus Capelli Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 19:19