TJSP - 1006701-16.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006701-16.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Joao Marques da Costa Netto - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, os autos serão REMETIDOS ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, uma vez que o juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo Tribunal (Art. 1.010, §3º, CPC) e, quanto aos efeitos, deverá ser observado o que dispõe o Art. 1.012 do CPC. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006701-16.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Joao Marques da Costa Netto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Joao Marques da Costa Netto em face de MUNICIPIO DE MIRASSOL, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade dos lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao imóvel de matrícula nº 16.558 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, e para CONDENAR o Município a restituir, de forma simples, ao autor os valores de IPTU efetivamente pagos indevidamente, devidamente comprovados nos autos, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação, com atualização na forma indicada na fundamentação.
Ainda, preenchidos os requisitos do Art. 300 do CPC e do Art. 151, V do CTN, concedo a TUTELA ANTECIPADA, no sentido de suspender a exigibilidade dos créditos tributários de IPTU sobre o imóvel.
Sucumbente na maior parte, condeno, ainda, o Município ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do Art. 85, §3º, do CPC.
Sem condenação em custas finais, ante a isenção legal.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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