TJSP - 4000318-51.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:49
Juntada de Petição
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08/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000318-51.2025.8.26.0320/SP RÉU: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora demonstrou que as descontos continuam sendo efetuados, conforme documentos juntados no evento 26. Oficie-se, COM URGÊNCIA, à fonte pagadora indicada pela autora no evento 30, para que cesse imediatamente os descontos referentes ao contrato ora discutido.
Providencie a serventia o necessário.
Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, bem como das peças constantes dos eventos 12 e 26.
Faça-se constar no ofício que a resposta deverá ser comunicada pelo oficiado diretamente a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, via e-mail institucional, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído, para que adote eventuais providências complementares, se necessárias, visando ao efetivo cancelamento do contrato de consignação e à cessação dos descontos junto à fonte pagadora, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de prosseguimento com a instauração do cumprimento de sentença, em caso de novos descontos indevidos.
No mais, reitere-se a intimação da parte ré também para, no mesmo prazo supra, manifestar-se acerca do pedido de compensação de créditos e do depósito judicial realizado pela parte autora no evento 15, bem como sobre a necessidade de nova compensação em razão do desconto posteriormente noticiado no evento 26.
Na inércia, a compensação será deferida nos termos pretendidos, deliberando-se, oportunamente, sobre o levantamento da importância depositada, bem como de eventual quantia excedente, após as compensações.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
29/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 11:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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29/08/2025 11:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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29/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:20
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 14:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 15:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 08:50
Determinada a citação
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19/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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