TJSP - 0001340-37.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001340-37.2025.8.26.0152 (processo principal 1004671-44.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condomínio Residencial Nova Zelandia 2 - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ao débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) além de honorários de advogado também de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito.
Caso ainda não tenha sido comprovado o recolhimento, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, para expedição de carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher a taxa respectiva.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o credor, em 15 dias, sob pena de arquivamento provisório nos termos do que dispõe o artigo 921, III, CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado, se devido, o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o trânsito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá ainda formular pedido para de certidão, nos termos do art. 517 do CPC bem como pugnar pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A taxa judiciária, na forma do que dispõe o art. 4º, inciso IV e §13, da Lei 11608/03, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, foram antecipadas pelo credor, ressalvada a hipótese prevista no artigo 1098 § 5º das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007423-23.2023.8.26.0152
Openparts Importacao e Exportacao LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gabriela Pereira de Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 17:03
Processo nº 4001659-15.2025.8.26.0320
Valquiria de Castro Galzerano
Genivaldo Felix da Silva
Advogado: Camila de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 09:01
Processo nº 4001704-82.2025.8.26.0008
Jaborgraf Artefatos de Couro LTDA
T&Amp;W Produtos e Brindes LTDA
Advogado: Uelton Campos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 11:10
Processo nº 1003083-36.2023.8.26.0152
Carlito Ferreira dos Santos
Kazume Manabe
Advogado: Andre Leopoldo Biagi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 13:38
Processo nº 1012773-26.2025.8.26.0021
Magali de Vargas
Lgm Corporation Equipamentos Industriais...
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 18:00