TJSP - 4000840-78.2025.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000840-78.2025.8.26.0320/SPAUTOR: ORLANDO FREDERICO DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATA DE CARVALHO (OAB SP338745)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato, condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$840,37, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA, incidentes desde o desembolso.
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$3.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:37
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:35
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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18/06/2025 16:35
Determinada a citação
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18/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDO FREDERICO DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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